Processo 0810210-11.2024.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0810210-11.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: PABLO ROBERTO SERAFIM DE MATTOS Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de PABLO ROBERTO SERAFIM DE MATTOS. Alega a parte autora, em síntese, que figurou no polo passivo da ação nº 0822909-29.2022.8.19.0001, ajuizada por correntista vítima de fraude bancária, na qual foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.000,00, e de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10.000,00. Sustenta que a fraude consistiu em transferência eletrônica via PIX realizada em favor do réu, verdadeiro beneficiário do numerário ilicitamente subtraído da conta da vítima, razão pela qual, após satisfazer a condenação judicial, sub-rogou-se nos direitos do consumidor lesado, buscando o ressarcimento dos valores desembolsados. Requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 12.485,26, correspondente aos danos materiais, danos morais e respectivos encargos de atualização. A inicial está no ID 108804347. Regularmente citado, o réu não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia no ID 236208840. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria é eminentemente de direito e a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia. A revelia decretada nos autos faz incidir a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Referida presunção, contudo, não dispensa o exame da suficiência da prova documental produzida, tampouco conduz automaticamente à integral procedência dos pedidos, incumbindo ao Juízo aferir a efetiva extensão da responsabilidade atribuída ao demandado. A documentação acostada aos autos evidencia que o autor foi condenado judicialmente ao ressarcimento dos prejuízos experimentados por correntista vítima de fraude bancária, tendo sido reconhecido, naquela demanda, que a transferência eletrônica via PIX foi direcionada à conta de titularidade do réu, beneficiário final dos valores ilicitamente subtraídos. Nessa perspectiva, assiste razão ao autor ao buscar, em face do efetivo destinatário da quantia desviada, o ressarcimento do prejuízo patrimonial correspondente ao numerário objeto da fraude. O pagamento realizado pelo banco ao consumidor sub-roga-o, nos limites da prestação satisfeita, nos direitos deste em relação ao efetivo responsável pelo ilícito, consoante disciplina dos artigos 346 e seguintes do Código Civil. A conduta imputada ao réu constitui causa direta do prejuízo patrimonial suportado pelo consumidor e, por consequência, da obrigação assumida pela instituição financeira de restituir a quantia indevidamente transferida, legitimando o exercício do direito regressivo quanto a essa parcela. Diversa, contudo, é a solução quanto ao pedido de ressarcimento da indenização por danos morais suportada pelo autor na demanda anteriormente ajuizada pelo consumidor. A responsabilidade civil decorre da violação de um dever jurídico primário, da qual emerge, como consequência, o dever jurídico sucessivo de reparar o dano. Para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.