Processo 0810211-87.2024.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810211-87.2024.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0810211-87.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATEX DO BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA RÉU: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança e pedido liminar de busca e apreensão, proposta por ATEX DO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A. A autora requer a rescisão do contrato de locação de equipamentos celebrado entre as partes, bem como a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva devolução dos bens, acrescidos de multa contratual e juros, além da busca e apreensão dos equipamentos locados, conforme detalhado na petição inicial [ID134087044]. Segundo a inicial, a autora alega que firmou contrato de locação de bens móveis com a ré em 18 de janeiro de 2024, fornecendo equipamentos para a obra denominada CENTROS INTEGRADOS DE PESQUISA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Os equipamentos e respectivas quantidades estão descritos no contrato, bem como nas notas fiscais de retirada e devolução, que demonstram que parte dos bens permaneceu em poder da ré. A autora afirma que, a partir de fevereiro de 2024, a ré deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis, acumulando débito de R$ 92.962,42 até julho de 2024, valor a ser acrescido de multa e juros, além dos aluguéis vincendos enquanto os bens não forem devolvidos. A autora relata ter notificado extrajudicialmente a ré, sem resolução da pendência, motivo pelo qual pleiteia a rescisão contratual, a cobrança dos valores devidos e a busca e apreensão dos bens, com pedido liminar fundamentado na existência de esbulho possessório e perigo de dano, considerando que os equipamentos permanecem na posse da ré, sem pagamento dos aluguéis e sem devolução [ID134087044]. O pedido da autora é para que seja declarada a rescisão do contrato de locação, deferida liminarmente a busca e apreensão dos bens móveis descritos, condenada a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a devolução dos equipamentos, acrescidos de multa contratual de 10% e juros legais, bem como honorários advocatícios e custas processuais. Requer ainda a citação da ré para apresentar defesa, sob pena de revelia, e atribui à causa o valor de R$ 92.962,42 [ID134087044]. A autora juntou aos autos o contrato de locação de equipamentos, notas fiscais de retirada e devolução, comprovantes de pagamento das custas judiciais e demais documentos pertinentes à instrução do feito [ID134087049]. Verifico que foi recolhida a guia de custas judiciais iniciais, conforme GRERJ juntada aos autos, e posteriormente complementada, conforme comprovantes de pagamento apresentados [ID134089958]. Foi proferida decisão liminar deferindo a reintegração de posse dos bens móveis descritos na inicial, determinando a expedição do mandado competente e nomeando o patrono da parte autora ou responsável técnico como depositário fiel dos bens arrecadados, com lavratura do respectivo termo, além da citação e intimação da ré para apresentar defesa [ID141412565]. Em cumprimento ao mandado judicial, foi realizada diligência no local indicado, sendo constatado que os bens estavam montados e incorporados à estrutura da obra, impossibilitando sua retirada sem risco de dano à construção. A citação e intimação da ré foram realizadas por meio eletrônico,…

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