Processo 0810212-60.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Rodolfo da Silva, para determinar a limitação dos juros remuneratórios do contrato de nº 1233300134, em 5,33% ao mês, e 86,50% ao ano, e por consequência, condeno a requerida Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda., que proceda a devolução dos valores efetivamente pagos pela parte autora com base em taxa de juros maior que a indicada, corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE
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