Processo 0810224-89.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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Processo nº 0810224-89.2026.8.14.0000 Comarca de Origem: Belém - Pará Órgão Julgador: 2ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Agravantes: ANGELA CONCEIÇÃO BENTES DE JESUS e outros Agravado: MUNICÍPIO DE BELÉM Relator: Juiz Convocado MIGUEL LIMA DOS REIS JÚNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto com o objetivo de reformar decisão proferida em fase de cumprimento de sentença coletiva, mediante pedido de atribuição de efeito suspensivo, sob alegação de desacerto da decisão agravada quanto à apuração dos valores devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, especialmente o fumus boni iuris e o periculum in mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada, em análise preliminar, mostra-se alinhada ao conteúdo da sentença coletiva exequenda. 4. A apuração dos valores devidos demanda prévia análise técnica pela contadoria judicial, circunstância que recomenda cautela na revisão imediata da decisão recorrida. 5. Não se verificam, em cognição não exauriente, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a justificar a concessão da medida excepcional. 6. A manutenção da decisão agravada preserva o contraditório e a ampla defesa, permitindo exame mais aprofundado da controvérsia após a manifestação das partes e da Procuradoria de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A necessidade de apuração técnica dos valores pela contadoria judicial recomenda a manutenção da decisão agravada até exame exauriente da controvérsia. 3. A preservação do contraditório e da ampla defesa justifica o indeferimento de medida excepcional em sede de cognição sumária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.019, I. DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO proposto por ANGELA CONCEIÇÃO BENTES DE JESUS, FATIMA MIRANDA RODRIGUES, FRANCISCA GAMA, ARTUR SANTOS SILVA, ANA CRISTINA DOS REIS SILVA, UMBELINO NASCIMENTO DE SOUZA, ANGELA MARIA AMARAL PINHEIRO, CLAUDIA DO SOCORRO OLIVEIRA MALCHER, SONIA MARIA SARAIVA BARBOSA, JECIVAN SILVA DOS SANTOS, ELLEM BRAGA DA SILVA PALMERIM DOS SANTOS, MARIA RODRIGUES BATISTA, SIMONE DE FATIMA ALVES SILVA, VANDERLEIA DO ROSARIO PINHEIRO, KATIA TERESA GONÇALVES SANTANA, ADALBERTO JOSÉ DE MELO FERREIRA, DIVINO LUIZ DA SILVA, JORGE LINDOMAR SOUZA DOS SANTOS, MANOEL DOS SANTOS DA LUZ e OTAVIANO CLAYTON DE SOUZA NETO contra o MUNICÍPIO DE BELÉM, com o objetivo de reformar decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, a fim de reconhecer que a progressão funcional por antiguidade deve repercutir sobre todas as verbas remuneratórias calculadas sobre o vencimento-base, bem como determinar a imediata implementação da obrigação de fazer consistente no reenquadramento funcional dos agravantes. Alegam os agravantes que são servidores públicos municipais beneficiários da sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº…
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