Processo 0810225-85.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0810225-85.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0810225-85.2026.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Luíza Freitas Ribeiro Gonçalves Parente Agravada : Maria Auxiliadora Chidiack Salomão Advogado : Carlos Thadeu Diniz Oliveira (OAB/MA 11.507) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS, DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGUE O FEITO. NATUREZA DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou manifestação do ente estatal, homologou cálculos atualizados, determinou a expedição de ordens de pagamento e ordenou o arquivamento definitivo do feito, com pretensão de reconhecimento de excesso de execução e aplicação de legislação estadual e tese de repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que homologa cálculos e determina a expedição de pagamento no cumprimento de sentença possui natureza de decisão interlocutória ou sentença; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da interposição de agravo de instrumento em face de decisão terminativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa cálculos, determina a expedição de precatório ou RPV e encerra o cumprimento de sentença possui natureza de sentença, por implicar resolução do mérito e extinção do feito executivo. 4. O art. 1.015 do CPC delimita taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não abrangendo decisões com conteúdo de sentença. 5. A impugnação de sentença deve ser realizada por meio de apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, sendo inadequada a utilização do agravo de instrumento. 6. A interposição de recurso manifestamente incabível configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que decisões que homologam cálculos e determinam a expedição de pagamento no cumprimento de sentença possuem natureza terminativa e são recorríveis por apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: 1. A decisão que homologa cálculos e determina a expedição de pagamento no cumprimento de sentença possui natureza de sentença e é impugnável por apelação. 2. O agravo de instrumento é incabível contra decisão de natureza terminativa não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. 3. A interposição de recurso inadequado em hipótese sem dúvida objetiva configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 932, III, 1.009 e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.015/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 16/9/2025; TJMA, AI n. 12277/2016, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 31.5.2016; TJMA, AI n. 51865, Rel. Des. José de Ribamar Castro, j. 4.11.2015. DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão em face da sentença exarada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados