Processo 0810226-04.2025.8.19.0211
TJRJ • Inventário
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0810226-04.2025.8.19.0211 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE DA GAMA MACHADO MOREIRA FALECIDO: MARIA DE FÁTIMA DA GAMA MACHADO MOREIRA Esclarece o requerente que sua genitora possuía o título de subconcessão de jazigo no Cemitério de Irajá e não deixou outros bens de sua titularidade (v. index. 237420669). Assim, prescinde-se de abertura de inventário, já que é possível a transferência de titularidade de jazigo em cemitério público através do procedimento simplificado de alvará judicial. Nesse sentido, seguem precedentes deste Eg. TJRJ: "Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. JAZIGO PERPÉTUO EM CEMITÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS PELA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE MANUTENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTADA, APENAS, A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 39.094/2014, PARA COMPROVAR A TITULARIDADE DA NOVA SUCESSORA. ILEGITIMIDADE ATIVA QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELOS PREJUDICADOS EM SEU MÉRITO.I. CASO EM EXAME1. Apelações interpostas contra sentença de parcial procedência dos pedidos veiculados na inicial, que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, declarou a ilegalidade da cobrança das tarifas de transferência de titularidade e de manutenção de jazigo perpétuo, rejeitando o pedido indenizatório por danos morais, após reconhecer a legitimidade ativa. A ré recorre sustentando a legalidade das cobranças, requerendo a improcedência integral dos pedidos contidos na inicial. A autora apela buscando indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora possui legitimidade ativa para pleitear a transferência de titularidade do jazigo perpétuo, sendo esta uma questão de ordem pública, a ser conhecida "de ofício", não tendo sido arguida no apelo da ré, embora o tenha sido em sua contestação, e afastada na sentença apelada; (ii) estabelecer se subsiste a cobrança das tarifas de transferência de titularidade de jazigo perpétuo e de manutenção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A titularidade de jazigo perpétuo em cemitério público depende de transferência formal, nos termos dos arts. 133 e 134 do Decreto Municipal nº 39.094/2014, mediante apresentação, alternativa, de declaração com a anuência dos demais sucessores, elegendo o titular, ou carta de adjudicação, formal de partilha ou escritura pública de inventário, indicando o sucessor que passará a ser titular do direito sobre o uso do jazigo, ou alvará judicial indicando o sucessor.4. A autora não apresentou qualquer dos documentos exigidos pela norma municipal, nem comprovou ser única herdeira ou ter sido eleita a nova titular pelos familiares, carecendo de legitimidade ativa para a demanda.5. Reconhecida a ilegitimidade ativa, de ofício, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, prejudicada a análise do mérito em si dos recursos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Extinção sem julgamento do mérito da demanda, diante do reconhecimento da ilegitimidade ativa, de ofício. Apelações prejudicadas.Tese de…
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