Processo 0810231-81.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS COISAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C ANULAÇÃO DE DOAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 300 E 561 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de manutenção de posse cumulada com anulação de doação e pedido de tutela de urgência, deferiu medida liminar para determinar que o agravante se abstivesse de praticar atos de turbação ou esbulho da posse da autora sobre fração do imóvel rural denominado “Sítio Trovão”, bem como para impedir a alienação ou oneração do bem até ulterior deliberação judicial. 2. A autora da ação originária sustenta exercer posse sobre fração ideal do imóvel em razão de direitos sucessórios decorrentes da herança de seu pai, alegando sofrer ameaças praticadas pelo requerido, que se apresenta como proprietário exclusivo da área e teria promovido tentativa de transferência do imóvel a terceiro. 3. O agravante defende a ausência de comprovação da posse da agravada, sustenta exercer posse exclusiva do imóvel há mais de quarenta anos e afirma que a área litigiosa não integra o patrimônio hereditário invocado pela autora. Requer a revogação da tutela de urgência concedida na origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência possessória deferida pelo Juízo de primeiro grau, especialmente quanto à demonstração da posse e da turbação previstas nos arts. 300 e 561 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. Em sede de cognição sumária, a agravada apresentou elementos aptos a evidenciar, em tese, o exercício da posse sobre a área litigiosa, consistentes em documentos relacionados à cadeia sucessória, fotografias de utilização do imóvel, documentação referente ao “Sítio Trovão” e boletim de ocorrência relatando ameaças supostamente praticadas pelo agravante durante o exercício de atividades no local. 6. Para a concessão da tutela possessória provisória não se exige prova exauriente da posse, sendo suficiente a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 7. Os elementos apresentados pela agravada revelam plausibilidade da alegação possessória e indicam a ocorrência de atos potencialmente caracterizadores de turbação, justificando a adoção de medidas preventivas destinadas à preservação da situação fática até a instrução do feito. 8. As alegações do agravante relativas à posse exclusiva do imóvel, à inexistência de vínculo sucessório da agravada com a área e à suposta exploração ilegal de atividade minerária constituem matérias que dependem de ampla dilação probatória, incompatível com os limites cognitivos do agravo de instrumento. 9. A controvérsia principal possui natureza possessória, razão pela qual eventuais discussões acerca da propriedade dominial do imóvel ou da regularidade da sucessão hereditária não afastam, por si sós, a proteção possessória provisória deferida. 10. Inexistindo demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta ausência dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, deve ser prestigiada a conclusão adotada pelo Juízo de origem, em observância ao princípio da imediatidade e à jurisprudência consolidada sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de…
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