Processo 0810242-02.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810242-02.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de repactuação de dívidas sob o rito da Lei nº 14.181/2021, que introduziu dispositivos pertinentes ao superendividamento no Código de Defesa do Consumidor, proposta por Ana Flávia de Souza Silva em desfavor de Avancard Promoção de Vendas LTDA, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A, Bemol S/A, Caixa Econômica Federal, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, Fupres Administradora de Cartões LTDA e SKY Brasil Serviços LTDA. A autora alegou ser funcionária pública, percebendo remuneração líquida de R$ 5.312,15 (cinco mil, trezentos e doze reais e quinze centavos). Afirmou que os descontos relativos a empréstimos consignados e não consignados, somados às suas despesas, comprometem mais de 78% (setenta e oito por cento) de sua renda líquida, configurando o estado de superendividamento e inviabilizando a preservação de seu mínimo existencial. Requereu, em síntese, a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos ao patamar de 30% (trinta por cento) de sua renda líquida mensal e a instauração do processo de repactuação de dívidas (EP 1.1). O valor original da causa foi atribuído em R$ 437.314,91 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos). A inicial foi instruída com documentos, incluindo planilha de débitos e proposta inicial de plano de pagamento (EP 1.2 a 1.16). Em decisão inicial (EP 6.1), o Juízo indeferiu a tutela de urgência pleiteada, mas concedeu os benefícios da justiça gratuita. Foi designada audiência de conciliação (EP 10.0), a qual restou infrutífera (EP 71.1). Os réus Banco do Brasil S/A (EP 49.1), Caixa Econômica Federal (EP 54.1), Banco BMG S/A (EP 58.1), Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos (EP 59.1), Banco Daycoval S/A (EP 78.1), Fupres Administradora de Cartões LTDA (EP 85.1), SKY Brasil Serviços LTDA (EP 86.1) e Bemol S/A (EP 104.1) apresentaram contestações, arguindo preliminares e, no mérito, a ausência dos pressupostos para a aplicação da Lei do Superendividamento. Posteriormente, a sentença proferida no EP 176 foi anulada em sede recursal, e os autos retornaram à primeira instância para novo processamento (EP 239.1). Em novo despacho (EP 246.1), o Juízo observou que o plano de pagamento original (EP 1.16) estava desatualizado e não se adequava ao mínimo existencial estabelecido no Decreto nº 11.567/2023. Foi, então, determinada a intimação da autora para que apresentasse novo plano de pagamento em que constasse o mínimo existencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) e previsse a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em resposta (EP 269.1), a autora juntou um novo plano de pagamento (EP 269.2 e 269.3), que, todavia, não atendeu integralmente à determinação judicial, conforme será detalhado na fundamentação. É o relatório. Decido. A rigor, a análise processual do presente feito deve ser concentrada na viabilidade da propositura desta ação de repactuação de dívidas, sob o rito especial do superendividamento, diante da postura da parte autora em não cumprir adequadamente as determinações judiciais basilares para a continuidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.