Processo 0810248-90.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 - DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS DECISÃO LIMINAR AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0810248-90.2026.8.15.0000 ORIGEM: 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux E Santa Rita - Proc. nº 0802260-06.2026.8.15.3011 RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas AGRAVANTE: J. M. L. M., Representado por sua genitora Joyce Lira de Souza ADVOGADO: Ygor Cezar Salviano de Souza Mendes (OAB PB 27333-A) AGRAVADO: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por J. M. L. M., menor absolutamente incapaz, devidamente representado por sua genitora, Joyce Lira de Souza, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita (Id. 158521515). No ato judicial combatido, a magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido de prosseguimento do feito por distinção (distinguishing) e manteve o sobrestamento do processo originário, fundamentando-se na afetação do Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na origem, o Agravante ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra a instituição financeira Agravada (Id. 157554710). Conforme a narrativa constante na peça exordial, o autor é uma criança de oito anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sob o nº 230.170.925-0 (Id. 157554710). Alega-se que sua representante legal foi induzida a celebrar o contrato de empréstimo consignado nº 601504466-9, no valor de R$ 2.248,80, sem a indispensável autorização judicial exigida pelo ordenamento civil para atos que exorbitam a simples administração de bens de incapazes (Id. 157554710). O juízo a quo, em decisão anterior (Id. 157576924), determinou a suspensão do feito por entender que a matéria estaria abrangida pela suspensão nacional decorrente do Tema 1414 do STJ. Irresignada, a parte autora peticionou requerendo o prosseguimento do processo (Id. 158265045), sustentando que o objeto da lide é a nulidade absoluta por incapacidade civil e falta de solenidade essencial, questão prejudicial e distinta da tese de abusividade e dever de informação discutida no paradigma do tribunal superior. Contudo, o pleito foi rejeitado sob o argumento de que as diretrizes do STJ sobre a restituição do indébito e dano moral seriam aplicáveis a qualquer desfazimento dessa espécie contratual (Id. 158521515). Em suas razões recursais (Id. 42139688), o Agravante reitera a necessidade da aplicação da técnica da distinção. Argumenta que o Tema 1414/STJ visa definir parâmetros de validade de contratos de cartão de crédito consignado para agentes capazes, focando no dever de informação e no prolongamento da dívida, enquanto a presente demanda gravita em torno da inexistência de um vínculo válido desde o nascedouro. Sustenta a nulidade do negócio jurídico com base nos artigos 166 e 1.691 do Código Civil , aduzindo que a Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS é ilegal por tentar dispensar a autorização judicial fixada em lei federal. Por fim, requer a concessão de liminar para suspender os descontos que oneram sua verba alimentar e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.