Processo 0810261-52.2022.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0810261-52.2022.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO TOMAZ BASILIO RÉU: RP COMERCIO E SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA Trata-se deAção deCobrança cumulada com pedido deIndenização porDanosMorais ajuizada por MARCELO TOMAZ BASÍLIOem face de RP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SERRALHERIA LTDA,alegando que foi contratado verbalmentepela ré, por intermédio de seu representante legal,para a prestação de serviços de construção civil, consistentes na construção de calçada e sapatas em obra localizada em estabelecimento comercial,fixando-se o valor total de R$ 6900,00, posteriormente atualizado para R$ 8398,88, conforme cálculo apresentado nos autos. Relata que executouintegralmente os serviços, nãotendorecebido o pagamento ajustado, apesar das diversas tentativas de resolução amigável, o que ensejou a propositura da presente demanda. Requereu a condenação da ré ao pagamento do referido valor, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. Pleiteou, ainda, a concessão da gratuidade de justiça e a designação de audiência de conciliação, mencionando o interesse na solução consensual, embora as tentativas extrajudiciais tenham sido infrutíferas. Indicou o valor da causa em R$ 8398,88. A inicial veio instruída com documentos(id.26965358). Despacho deferindo a gratuidade de justiça e deixandode designar audiência prévia de conciliação, em razão da inexistência de Centro de Mediação ou de Conciliação instalado na comarca e da elevada média de distribuição mensal de demandas, determinando a citação da ré para apresentação de defesa no prazo legal(id.27092875). A ré apresentou contestação tempestiva, impugnando integralmente as alegações autorais, sob o fundamento de inexistência de contratação, ausência de comprovação dos valores ajustados e do inadimplemento, bem como ausência de prova documental apta a demonstrar a relação jurídica e o débito. Requereu a improcedência dos pedidos, argumentando que a narrativa autoral está desacompanhada de elementos probatórios mínimos e que o simples inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais(id.131594712). O autor apresentou réplica à contestação, reiterando as alegações iniciais, refutando os argumentos defensivos e sustentando quea prova documental e testemunhal corroboraa execução dos serviços e o inadimplemento da ré, bem como a existência de dano moral decorrente da conduta da parte adversa(id.137242966). Despachodeterminandoàs partes que se manifestassem sobre as provas a serem produzidas, advertindo quanto à necessidade de indicação das testemunhas e dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão(id.166735899). O autor manifestou interesse na produção de prova testemunhal, indicando que as testemunhas poderiam corroborar as alegações relativas à prestação dos serviços e ao não pagamento contraprestacional, não havendo outras provas a serem produzidas(id.168971436). Por sua vez, a ré informou não possuir mais provas a produzir, requerendo o julgamento do feito no estado em que se encontra(id.170881277). Em decisão saneadora, foram fixados como pontos controvertidos: a existência de contratação entre as partes para a prestação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.