Processo 0810262-94.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I. Fl. 94. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III e § 1.º do Código de Processo Civil). Desde já, advirto que presumem-se válidas as intimações no ender
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