Processo 0810275-37.2024.8.19.0031
TJRJ • Tutela Cautelar Antecedente
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0810275-37.2024.8.19.0031 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DAVI LOPES LANES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. QUESTÃO OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE CONTEÚDO FORA DO EDITAL. RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA BÁSICA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA MESMO COM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1.Tutela cautelar em caráter antecedente proposta por candidato ao concurso público para provimento de vagas no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, regido pelo Edital nº 001/2023, contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getúlio Vargas, em razão de reprovação na 1ª Etapa, consistente em Prova Escrita Objetiva. O autor alegou que a Questão nº 15 da Prova Tipo 3 - Amarela, inserida na disciplina de Matemática Básica, exigiu conhecimentos de análise combinatória/arranjos, tema não previsto expressamente no Anexo II do edital, que mencionava apenas probabilidade e raciocínio lógico. Requereu a suspensão dos efeitos da questão, a atribuição da respectiva pontuação, a participação na Prova Escrita Discursiva e, ao final, a anulação do ato de reprovação e sua reclassificação no certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a Questão nº 15 da Prova Tipo 3 - Amarela extrapola o conteúdo programático previsto no edital, por supostamente exigir análise combinatória; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode anular a questão objetiva com fundamento em alegada incompatibilidade com o edital; e (iii) determinar se a eventual anulação da questão teria utilidade prática para alterar a situação de reprovação do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é afastada quando a parte impugnante não produz prova capaz de elidir os documentos apresentados pelo beneficiário, razão pela qual se mantém a gratuidade de justiça deferida. 4.O controle judicial de questões de concurso público limita-se à verificação de legalidade, especialmente à compatibilidade do conteúdo cobrado com o edital, sendo vedado ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação técnica de respostas, notas, critérios de correção ou formulação das questões, conforme o Tema 485/STF. 5.A anulação judicial de questão objetiva somente se admite em hipóteses excepcionais de erro grosseiro, teratologia, inexistência de resposta correta, contrariedade flagrante à lei ou à ciência consolidada, ou cobrança de conteúdo manifestamente estranho ao programa do edital. 6.A questão impugnada, relativa ao número de apertos de mão em encontro de sete pessoas, exige lógica dedutiva e operações aritméticas básicas de contagem, sem demandar fórmulas complexas de arranjos ou permutações de nível superior. 7.Os tópicos de "Raciocínio Lógico" e "Resolução de situações-problema", previstos no conteúdo de Matemática Básica do edital, abrangem problemas simples de contagem, ainda que a nomenclatura "Análise Combinatória" não conste de forma isolada no instrumento convocatório. 8.O…
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