Processo 0810275-48.2025.8.15.0731
TJPB • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DA PARAÍBA GABINETE 4 - JUIZ FERNANDO BRASILINO LEITE RECURSO INOMINADO N.º 0810275-48.2025.8.15.0731 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECORRENTE: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: IGOR GUIMARÃES LIMA A C Ó R D Ã O DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO PREVENTIVO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. SISTEMA ANTIFRAUDE. FALSO POSITIVO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DAS TRANSAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por NU PAGAMENTOS S.A. – NUBANK contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer ajuizada por IGOR GUIMARÃES LIMA. O autor, advogado, recebeu valores decorrentes de alvará judicial em conta do Banco Santander e transferiu, via Pix, R$ 9.500,00 para sua conta de mesma titularidade no Nubank. Após tentativa de novo Pix para repasse de valores ao cliente, a instituição financeira bloqueou a conta e os cartões do consumidor e posteriormente promoveu o encerramento definitivo da conta sob alegação genérica de “demandas regulatórias” e segurança antifraude. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio preventivo e o encerramento unilateral da conta bancária pela instituição financeira configuram exercício regular de direito amparado por normas do Banco Central; e (ii) estabelecer se a retenção indevida dos valores e o bloqueio abrupto da conta geram danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. 4. As instituições financeiras possuem dever de adotar mecanismos de segurança e prevenção a fraudes, mas tais medidas não autorizam bloqueios arbitrários e desproporcionais sem observância do dever de informação adequada ao consumidor. 5. O conjunto probatório demonstra a licitude da origem dos recursos, oriundos de alvará judicial, bem como que a transferência questionada ocorreu entre contas de mesma titularidade, caracterizando “falso positivo” do sistema antifraude. 6. O bloqueio integral da conta e dos cartões, aliado ao encerramento unilateral e definitivo da relação contratual mediante justificativa genérica de “demandas regulatórias”, viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 7. A ausência de análise humana razoável e de oportunidade para o consumidor comprovar a regularidade das transações caracteriza falha na prestação do serviço bancário. 8. O bloqueio indevido da conta bancária e a retenção injustificada dos recursos ultrapassam o mero aborrecimento, especialmente porque impediram o autor, advogado, de cumprir obrigação profissional de repasse de valores ao cliente. 9. A conduta da instituição financeira ocasiona constrangimento perante terceiros, angústia e perda do tempo útil do consumidor, legitimando a compensação por danos morais. 10. O valor fixado a título de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.