Processo 0810276-39.2026.8.12.0001
TJMS • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, Consoante despacho de fl. 108, foi nomeado Dr Rômulo Gonçalves Costa Júnior, médico veterinário, para realização de perícia em uma bezerra adquirida pelo autor no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), cuja proposta de honorários foi de R$ 24.770,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais). O autor impugnou tanto o Perito nomeado, quanto o valor dos honorários, argumentando que o médico veterinário indicado não possui expertise específica para avaliação morfológica do animal, bem como o valor indicado não se encontra em patamar razoável. Pois bem. Com efeito, em relação a qualificação do profissional nomeado, não coaduno com o entendimento do autor, visto que os documentos apresentados às fl. 119/123 demonstram sua capacidade técnica. Em relação a fixação da verba honorária do Perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, não podendo ser olvidado o princípio da moderação. No caso dos autos, a perícia a ser realizada destina-se a avaliação morfológica do animal Nessas condições, diversamente do que aduz o autor, o valor pretendido - R$ 24.770,00, não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão por que não se verifica nos autos motivo plausível que possa justificar a redução da verba pericial proposta. O valor fixado esta de acordo com os parâmetros adotados em casos semelhantes, levando-se em conta, segundo o critério da razoabilidade, a natureza do trabalho desenvolvido, sua relevância, vulto, complexidade e dificuldade das questões versadas, trabalho e tempo despendido, valor da causa e condições econômicas das partes. Assim, mantenho a nomeação do Perito Rômulo Gonçalves Costa Júnior e homologo os honorários periciais no valor de R$ 24.770,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta reais). Intime-se o autor para recolher os honorários periciais, em dez dias. Após o pagamento, intime-se o Perito Judicial para dar início aos trabalhos. Int.
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