Processo 0810276-65.2023.8.19.0028
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ PROCESSO: 0810276-65.2023.8.19.0028 AUTOR: NELIA TOFANO MARINS RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER S E N T E N Ç A NELIA TOFANO MARINSpropôs em face daGEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, ambos qualificadas nos autos, a presente demanda objetivando a concessão de tutela de urgência para que a ré disponibilize e implante o serviço de home care no domicilio da parte autora, por tempo indeterminado e conforme as especificações médicas,
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