Processo 0810294-94.2026.8.10.0040

TJMA • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0810294-94.2026.8.10.0040
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
1ª Vara de Família de Imperatriz
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055-1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz REG. DISTRIBUIÇÃO: 0810294-94.2026.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Reconhecimento / Dissolução] PARTE REQUERENTE: D. M. B. PARTE REQUERIDA: R. D. S. L. INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz respondendo (PORTMAG-GCGJ N° 13122026) pela 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora D. M. B., através de seu Advogado do(a) REQUERENTE: D. M. B. - MA19258, para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/06/2026 às 09:00, a ser realizada na sala de conciliação da 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA, endereço: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300, no entanto, caso não haja condições de comparecimento, basta acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1vfamiliaitzs2, acrescentar o usuário com o nome da parte interessada, e SENHA: tjma1234, no dia e horário marcados, com a utilização do NAVEGADOR GOOGLE CHROME e AGUARDAR O CONCILIADOR AUTORIZAR A ENTRADA, podendo ocorrer atraso ou não. Se a parte não possuir meios de participar por meio de videoconferência, basta se dirigir ao fórum local, no dia e horário assinalados. Tomar conhecimento do despacho de ID. 180799498. "Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face de R. D. S. L., brasileiro, convivente, vendedor,portador do documento de identidade nº000073399597-7 – SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone de contrato: (99) 99119/0724, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 652, Bairro Vila Lobão, em nesta ci O casal gerou tres filhas, ANA LAURA BARBOSA LUSTOSA, brasileira, solteira, estudante, menor,neste ato representada por sua genitora, ANA LUIZA BARBOSA LUSTOSA, brasileira, solteira,estudante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, identidade: 0633133182017- 8 – SSP/MA e ANA BEATRIZ BARBOSA LUSTOSA, brasileira, solteira, estudante. CPF: XXX.XXX.XXX-XX,identidade 0633131822017-8, sendo uma maior. O casal tem bens a partilhar. IN CASU, trata-se de alimentando com vínculo empregatício na EDJOVEM PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.964.265/0001-72 , com sede na Av. Getúlio Vargas, 2303, Entroncamento Cep; 65903-280, de modo que os descontos devem ser em percentual sobre sua remuneração total , após os descontos de lei.(imposto de renda e previdência) Com efeito, em razão do suplicado possuir renda como informado e tratando-se de TRES (a) filhos(a), arbitro, desde logo, alimentos provisórios em 33% (trinta e tres por cento) do seu salário e vantagens , após os descontos de lei inclusive sobre o décimo terceiro salário e 1/3 de férias, cujo valor deverá ser subtraído mensalmente de sua folha de pagamento e depositado em conta em nome da mãe da menor Oficie-se ao empregador para efetuar o desconto e encaminhar a este juízo cópia dos três últimos contracheques em dez dias. Autorizo realização de audiência de mediação de forma híbrida, na qual serão definidos os demais pontos. Por derradeiro, determino a citação do(a) requerido(a) em seu…

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