Processo 0810306-11.2019.4.05.8000
TRF5 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0810306-11.2019.4.05.8000 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: ADALBERON DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: IURY DE MEDEIROS ALVES - AL15299 EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO (ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91). EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA E DOLO NÃO DEMONSTRADOS. APELADO
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