Processo 0810312-02.2025.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0810312-02.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE PAULA FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência e gratuidade de justiça, ajuizada porALINE PAULA FREITAS DE OLIVEIRAem face deÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A. A autora aduz ser titular da matrícula nº 01-002-302-065-2300, referente ao imóvel situado na Rua Cerqueira Daltro, nº 826, Cascadura, sustentando que a ré vem realizando cobrança de tarifa mínima multiplicada por duas economias, apesar da existência de apenas um hidrômetro no local, o que reputa ilegal. Alega que o imóvel é composto por duas residências sobrepostas, mas possui medição única de consumo, razão pela qual a cobrança deveria observar o consumo efetivamente aferido. Afirma que a concessionária vem exigindo valores superiores ao efetivamente devido, mediante aplicação indevida de tarifa mínima correspondente a 30 m³, em afronta ao entendimento consolidado pelo STJ e pelo TJRJ. Sustenta, ainda, que teve indeferido pedido de inclusão na tarifa social, formulado administrativamente em 08/02/2023, sob o argumento de existência de duas economias cadastradas no imóvel, embora seja inscrita no CadÚnico, possuindo NIS nº XXX.XXX.XXX-XX. Aduz que a conduta da ré caracteriza prática abusiva, ensejando repetição do indébito e compensação por danos morais. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da cobrança baseada em múltiplas economias, a adoção de tarifação com base no consumo real e a concessão da tarifa social. Ao final, postula a confirmação da tutela, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, subsidiariamente na forma simples, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão do Juízo no ID 191138724, deferindo a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, porém não concedendo a antecipação de tutela por ela pleiteada. Contestação da ré no ID 196313368, impugnando, preliminarmente, a gratuidade de justiça concedida à requerente. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças e a ausência de configuração dos pressupostos ensejadores dos danos materiais e morais pleiteados. Manifestação da requerida no ID 220292113, postulando o julgamento antecipado do feito. Decisão de saneamento do feito no ID 257875598. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo, pois, ao julgamento antecipado do mérito, haja vista a prescindibilidade da produção de outras provas, nos moldes do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia objeto da lide cinge-se aos seguintes pontos: a) a configuração de falha na prestação do serviço por parte da demandada, consubstanciada na irregularidade da medição do consumo no imóvel da demandante; b) a existência do direito do requerente à restituição em dobro dos valores pagos a maior; c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais. No caso em tela, estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos da relação de consumo, na forma dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.