Processo 0810319-21.2021.4.05.8200

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0810319-21.2021.4.05.8200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 1 - Des. Roberto Wanderley
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810319-21.2021.4.05.8200 APELANTE: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156 APELADO: UNIAO FEDERAL, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUS. FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DE METAS. LEIS Nº 13.992/2020 E CORRELATAS. ORÇAMENTAÇÃO PARCIAL. DISTINÇÃO ENTRE VALORES PRÉ-FIXADOS E PÓS-FIXADOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação cível interposta por Fundação Napoleão Laureano contra sentença que julgou improcedente ação ajuizada em face da União e do Município de João Pessoa, na qual se pleiteia o reconhecimento do direito ao recebimento integral dos valores contratualizados no âmbito do SUS, independentemente do cumprimento de metas, com fundamento nas Leis nº 13.992/2020, nº 14.061/2021, nº 14.123/2021 e nº 14.189/2021, bem como a condenação dos réus ao pagamento de diferenças decorrentes de alegados repasses a menor durante a pandemia. As Leis nº 13.992/2020 e correlatas suspendem a exigência de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, mas devem ser interpretadas em consonância com o regime de financiamento do SUS, não assegurando, de forma automática, o pagamento integral de toda a remuneração contratual. O modelo de orçamentação parcial, previsto na Portaria MS nº 3.410/2013, distingue valores pré-fixados, potencialmente afetados pela suspensão de metas, e valores pós-fixados, vinculados à produção efetiva e não abrangidos automaticamente pela regra excepcional. Incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a natureza pré-fixada das parcelas reclamadas, a efetiva retenção indevida e o nexo entre os valores não pagos e a suspensão legal das metas. A autora não apresenta prova técnica suficiente para individualizar as rubricas contratuais, nem para distinguir valores pré-fixados de pós-fixados, limitando-se a comparar valores contratualizados e faturados sem demonstrar a origem das diferenças. A existência de glosas administrativas e a ausência de demonstração de correlação direta entre os valores reclamados e a legislação emergencial afastam a presunção de inadimplemento dos entes públicos. A ausência de comprovação do nexo entre eventuais repasses federais e a alegada retenção municipal impede o reconhecimento de responsabilidade solidária dos réus. Recurso desprovido. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810319-21.2021.4.05.8200 APELANTE: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156 APELADO: UNIAO FEDERAL, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA RELATÓRIO O Desembargador Federal ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Napoleão Laureano contra sentença que julgou improcedente a ação proposta em face da União e do Município de João Pessoa, na qual se buscava o reconhecimento do direito ao recebimento integral dos valores contratualizados no âmbito do SUS, independentemente do cumprimento de metas, com fundamento nas Leis nº 13.992/2020, nº 14.061/2021, nº 14.123/2021 e nº 14.189/2021. A sentença rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, declarou a revelia da União e, no mérito, concluiu que não houve comprovação de que os valores pleiteados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados