Processo 0810325-20.2021.8.12.0110
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, impossibilitando o andamento do feito. Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta
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