Processo 0810327-89.2022.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e acolho parcialmente os pedidos dos autores para: declarar resolvido o contrato de f. 24/28 celebrado entre as partes em 15/11/2022, devendo os autores restituir aos réus os valores deles recebidos, atualizados pelo IGPM/FGV desde a data de cada um dos pagamentos, ficando, desde logo, autorizada a compensação com os valores decorrentes das condenações impostas aos réus nesta sentença, nos termos do a
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