Processo 0810329-16.2022.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0810329-16.2022.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0810329-16.2022.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: VINICIUS GONCALVES PEREIRA Sentença Cuida-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de: CARLOS DANIEL FERREIRA, vulgo “ÍNDIO”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em 22.07.2000, RG nº 0477424520132 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Francisca Ferreira, residente no Residencial Pitangueira 2, Bloco 2, apto. 03, Paço do Lumiar-MA; VINÍCIUS GONÇALVES PEREIRA, brasileiro, casado, sem profissão definida, natural de São Luís-MA, nascido em 07.12.1988, RG Nº 0246135720038, CPF nº 030.609.363- 40, filho de Rosinete Gonçalves, residente no Residencial Pitangueira 1, Bloco 2, apto. 108, bairro Piçarreira, São José de Ribamar-MA; EDVAN DO VALE COSTA JÚNIOR, vulgo “JUNINHO”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de São Luís-MA, nascido em 08.05.2000, RG nº 471709520135 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Edvan do Vale Costa e Ana Cristina Silva, residente no Residencial Pitangueira 1, Bloco 5, apto. 02, Estrada de Ribamar-MA, São José de Ribamar-MA e ALLISSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS vulgo “MERLA”, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de São Luís-MA, nascido em 09.10.2000, RG nº 04282364220119 SSP/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,filho de José Ribamar da Rocha dos Santos e Sheila Maria Correa de Oliveira, residente na Rua da Alegria, nº 12, Piçarreira, São José de Ribamar-MA, pela suposta prática, em tese, do crime de dois crimes de roubo consumados, majorados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva, além de um roubo majorado tentado, em concurso material com o crime de associação criminosa (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c art. 71 do CP e art. 157, §2º, II e §2º-A I c/c Art. 14, II do CP, ambos do Código Penal e art. 288, parágrafo único, do CP, c/c Art. 69 do CP). 1° Crime: Consta na peça acusatória que, no dia 22 de março de 2021, por volta das 18h:30min, os três primeiros acusados, Carlos Daniel, Edvan do Vale, e Vinícius Gonçalves, agindo mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, praticaram um assalto no estabelecimento comercial denominado Comercial Palhoça/Frigorífico São Luís, situado na Rua 08, bairro Cohatrac V, nesta capital, oportunidade em que subtraíram a quantia de aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais) do caixa do estabelecimento, além de uma pulseira, um cordão e um boné de propriedade de Raphael Miranda Plínio Oliveira, funcionário do estabelecimento. Segundo narram os autos, na data, hora e local mencionados, os três acusados dirigiram-se ao estabelecimento comercial e, ao chegarem, Carlos Daniel e Edvan do Vale adentraram no local, portando armas de fogo do tipo pistola e nunciaram o assalto. Na ocasião, o acusado Vinícius Gonçalves permaneceu do lado de fora, dentro do veículo GM Onix branco, placa PTI-8668, pronto para propiciar a fuga. Após adentrarem no estabelecimento, Carlos Daniel e Edvan renderam os funcionários, dentre eles, a vítima Raphael Miranda Plínio, que foi levado por Carlos Daniel sob a mira de arma de fogo até o caixa para retirar o dinheiro, sendo entregue aos assaltantes a quantia aproximada de R$ 1.000,00 (mil reais). Os acusados levaram consigo os objetos pessoais de Raphael, quais sejam: um boné, uma pulseira e um cordão, causando-lhe um prejuízo de…

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