Processo 0810358-51.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0810358-51.2026.8.20.0000 Polo ativo M. E. D. e outros Advogado(s): LUCILADY SILVA FERREIRA, RICARDO DA COSTA Polo passivo CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s): LEONARDO RAMALHO SANTOS Agravo de Instrumento n.º 0810358-51.2026.8.20.0000. Agravante: M.E.D., representada por sua genitora Patrícia Torres Dantas. Advogados: Dra. Lucilady Silva Ferreira e
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