Processo 0810363-26.2025.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0810363-26.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - SANESUL Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR PROCON. AÇÃO ANULATÓRIA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE NON BIS IN IDEM. AUTONOMIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, em ação anulatória, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de multa administrativa aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, mantendo a penalidade e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o ato administrativo que aplicou a multa padece de nulidade por vício de legalidade; (ii) estabelecer se houve violação ao princípio do non bis in idem em razão de prévia indenização civil; (iii) determinar se é possível a revisão judicial da proporcionalidade da penalidade aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito administrativo quanto à conveniência e oportunidade. A invalidação do ato administrativo exige demonstração inequívoca de vício quanto à competência, forma, finalidade, motivo ou objeto, o que não se verifica no caso. O processo administrativo observa o devido processo legal, assegura contraditório e ampla defesa e apresenta motivação idônea, com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos da sanção. A ausência de prova robusta afasta a alegação de ilegalidade, prevalecendo a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. A análise de desproporcionalidade da multa, na hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório e incursão indevida no mérito administrativo. As esferas administrativa e civil são autônomas e independentes, de modo que a multa administrativa não configura bis in idem em relação à indenização civil, por possuírem naturezas e finalidades distintas. A sanção administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor decorre do exercício do poder de polícia e é legítima quando constatada infração às normas consumeristas, admitindo-se revisão judicial apenas em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, não evidenciadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O controle judicial de ato administrativo restringe-se à legalidade, vedada a análise do mérito administrativo. 2. A multa aplicada por órgão de defesa do consumidor é válida quando observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 3. A indenização civil ao consumidor não impede a aplicação de sanção administrativa, em razão da autonomia das esferas. 4. A revisão judicial do valor da multa administrativa exige demonstração de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada:…
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