Processo 0810382-77.2025.8.15.0251
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. O presente feito trata-se de Ação de Exigir Contas proposta em caráter incidental por Júlia Chagas Cavalcanti, herdeira menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, Valdicleia Martins Chagas, em desfavor da inventariante nomeada nos autos do processo principal de inventário, Nicolly Andrade Cavalcanti. Em sua petição inicial, a demandante aduziu que o espólio de seu falecido genitor é proprietário
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