Processo 0810382-77.2025.8.15.0251

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810382-77.2025.8.15.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. O presente feito trata-se de Ação de Exigir Contas proposta em caráter incidental por Júlia Chagas Cavalcanti, herdeira menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, Valdicleia Martins Chagas, em desfavor da inventariante nomeada nos autos do processo principal de inventário, Nicolly Andrade Cavalcanti. Em sua petição inicial, a demandante aduziu que o espólio de seu falecido genitor é proprietário

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