Processo 0810385-77.2026.8.22.0000

TJRO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0810385-77.2026.8.22.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0810385-77.2026.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Polo Ativo: C. C. F. R., J. G. C. D. L. ADVOGADO DOS PACIENTES: DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806A Polo Passivo: J. D. D. D. 2. V. D. G. D. C. D. P. V. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado por DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB/RO 10806, em favor de C. C. F. R., contra a decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho/RO, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A defesa sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da conversão da prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Alega que a paciente foi presa em flagrante em 24 de julho de 2026, durante o cumprimento de mandado de prisão em desfavor de Abraão dos Santos Ferreira, seu companheiro, em diligência realizada na residência do casal, tendo a custódia posteriormente sido convertida em prisão preventiva em audiência de custódia. A defesa destaca que a paciente é mãe de uma criança de dois anos de idade, ainda em período de amamentação, e que o genitor da menor é falecido, de modo que a filha dependeria exclusivamente dos cuidados maternos. Afirma, ainda, que a paciente é primária, possui bons antecedentes, exerce atividade laboral lícita e tem residência fixa. Sustenta que a decisão que indeferiu a prisão domiciliar fundamentou-se exclusivamente na gravidade concreta dos fatos, sem indicar circunstâncias excepcionalíssimas aptas a afastar a incidência dos arts. 318, inciso V, e 318-A do Código de Processo Penal. Alega, ainda, que a genitora da paciente, pessoa idosa e com problemas de saúde, encontra-se temporariamente responsável pelos cuidados da criança, mas não possui condições financeiras e físicas para assumir sua criação, circunstância que reforçaria a necessidade da substituição da custódia cautelar. Defende, subsidiariamente, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso não seja reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade ou da prisão domiciliar. Em sede liminar, requer a concessão da liberdade provisória à paciente ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, com a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver presa. No mérito, requer a confirmação da medida e a concessão definitiva da ordem. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em habeas corpus constitui providência excepcional, reservada às hipóteses em que a ilegalidade apontada se mostra manifesta e pode ser constatada de plano, a partir dos elementos disponíveis, sem necessidade de exame aprofundado das circunstâncias fáticas e probatórias. À primeira vista, a materialidade e os indícios de autoria encontram-se consubstanciados nos elementos coligidos ao auto de prisão em flagrante, especialmente nos documentos produzidos durante a diligência policial, que apontam, em princípio, para a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Por outro lado, em análise superficial, própria deste momento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados