Processo 0810393-69.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do que contido nos autos, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença de Honorários promovido por Ericksin Carlos Lagoin e Leandro Henrique Barroso de Paula em desfavor de Emptec
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