Processo 0810396-95.2022.8.10.0060

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810396-95.2022.8.10.0060
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Timon
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0810396-95.2022.8.10.0060 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: EXPEDITA PEREIRA DIAS Advogado Advogados do(a) REQUERENTE: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095, LEIA JULIANA SILVA FARIAS - PI11234, PEDRO SOUSA MONTEIRO - MG183184 Requerido(a) APELADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado Advogados do(a) APELADO: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962, FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO - SP184674 SENTENÇA Expedita Pereira Dias, qualificada nos autos, propôs ação declaratória de inexistência de negócio jurídico acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. A autora alegou que sofreu descontos mensais indevidos em sua conta corrente sob a denominação "PSERV" no montante de R$ 72,00 por parcela, sem que tenha firmado contrato ou autorizado os referidos débitos. O juízo de origem deferiu a gratuidade da justiça, determinou a emenda da inicial e condicionou o andamento do feito à comprovação de tratativas consensuais prévias na esfera administrativa (Id 81574333). Após a autora comprovar o agendamento de reclamação pré-processual perante o CEJUSC (Id 81856593), o feito foi suspenso (Id 81984845). Diante do decurso de prazo certificado em secretaria, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual (Id 86859023). A demandante interpôs recurso de apelação alegando a inconstitucionalidade da exigência de prévia tentativa de composição administrativa (Id 87001153). Em sede de contrarrazões, a requerida asseverou a legitimidade da extinção e noticiou haver realizado o estorno voluntário do valor simples de R$ 360,00 na conta da autora (Id 89518748), anexando comprovante (Id 89518749). O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão deu provimento ao recurso, anulando a sentença extintiva e determinando o retorno dos autos para o regular processamento (Id 175114278). Com o retorno dos autos à origem, a ré foi regularmente citada e apresentou contestação, arguindo as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e falta de interesse de agir (Id 179458717). No mérito, alegou a inexistência de falha na prestação do serviço por ter agido como mera intermediadora de cobranças da verdadeira credora, Vizaservice, sustentando a regularidade dos descontos e a inexistência de danos materiais ou morais indenizáveis. A autora apresentou réplica impugnando os argumentos da contestação e reiterando os pedidos da inicial (Id 180563898). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas pleitearam o julgamento antecipado do mérito, asseverando estar a matéria suficientemente instruída (Id 183023494 e Id 183314096). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Com o fim de se garantir ao jurisdicionado o gozo efetivo do direito violado ou na iminência de sê-lo, determinou-se como sendo seu o direito à “razoável duração do processo”, de maneira que institutos outros, tanto de natureza material quanto processual, foram criados com tal desiderato. Pensando nisso, o legislador pátrio, quando das últimas reformas processuais, elaborou aquilo que se resolveu chamar “julgamento conforme o estado do processo”, nos termos do art. 355, CPC. In casu, observa-se que a matéria abordada é de direito e não há necessidade de produção de outras provas além das existentes nos autos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados