Processo 0810406-75.2026.8.14.0000

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0810406-75.2026.8.14.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Seção de Direito Público - Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0810406-75.2026.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - SISEMPPA ADVOGADO: VIRGÍLIO ALBERTO AZEVEDO MOURA (OAB/PA 17.308) IMPETRADA: SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará - SISEMPPA, em face de ato reputado ilegal praticado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para a Área Administrativa, consubstanciado no despacho proferido no GEDOC nº 114663/2026. Preliminarmente, o sindicato impetrante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na sequência, mencionou que os servidores processualmente substituídos ingressaram no serviço público mediante regular aprovação em concurso público, para o exercício de atribuições próprias do cargo então denominado Auxiliar de Administração, cujas atividades sempre se desenvolveram no âmbito interno da Administração, conforme delimitado pelos editais de ingresso e pela própria natureza do cargo. No entanto, com a superveniência da Lei Estadual nº 10.447/2024, instituidora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Ministério Público do Estado do Pará, houve substancial alteração do conteúdo ocupacional do cargo, passando a prever a realização de atividades externas, tais como a entrega de notificações e a execução de diligências fora das dependências institucionais. Afirmou que, a autoridade coatora, por meio do despacho proferido no GEDOC nº 114663/2026, conferiu interpretação vinculante à referida norma, afirmando expressamente que tais atividades integram as atribuições do cargo, cuja realização é obrigatória e que eventual recusa do servidor poderá ensejar medidas disciplinares, afastando, ainda, qualquer hipótese de reconhecimento de desvio de função. Defende, assim, que esse ato administrativo, cuja legalidade ora se questiona, ampliou indevidamente as atribuições do cargo, atingindo diretamente os servidores processualmente substituídos e acarretando violação ao art. 37, inciso II, da CR/88. Acrescenta que essa situação imposta aos servidores configura inequívoco desvio de função, caracterizado pela exigência de desempenho de atividades incompatíveis com as atribuições do cargo originário. Conclusivamente, requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante do GEDOC nº 114663/2026, afastando a obrigatoriedade de realização de atividades externas pelos servidores substituídos. Ao final, pugnou pela concessão da segurança, no sentido de confirmar a medida liminar, declarando a ilegalidade do ato administrativo impugnado, afastando sua aplicação e assegurando aos servidores processualmente substituídos o exercício exclusivo das atribuições compatíveis com o cargo para o qual foram investidos. O Exmo. Senhor Procurador de Justiça Isaías Medeiros de Oliveira, 16º Procurador de Justiça Cível, em exercício, na condição de fiscal da ordem jurídica, após aduzir que o ato administrativo impugnado estava inserido na estrutura hierárquico-funcional do Ministério Público, podendo refletir orientação institucional de caráter mais amplo, apresentou petição requerendo diligência, no sentido de notificar o Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, a fim de que ele…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados