Processo 0810409-21.2025.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810409-21.2025.8.18.0140 APELANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES Advogado(s) do reclamante: MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR, CAIO FRANCYLIO DE JESUS CAMPOS LIMA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamado: GLAUCO GOMES MADUREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DIGITAL APRESENTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULAS 297 E 479 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. RECURSO PROVIDO. I – Caso em exame Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A decisão de primeiro grau reconheceu a validade da contratação eletrônica e entendeu comprovada a disponibilização dos valores em favor do consumidor. II – Questões em discussão Verificar a validade da contratação de empréstimo consignado realizada por meio digital diante da ausência de comprovação idônea da efetiva transferência dos valores ao consumidor. Analisar a existência de responsabilidade civil da instituição financeira pelos descontos efetuados em benefício previdenciário e a consequente obrigação de restituição e indenização por danos morais. III – Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre instituição financeira e consumidor submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 297 e nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Embora tenha sido apresentado instrumento contratual eletrônico, não restou demonstrada a efetiva tradição dos valores contratados, ante a ausência de comprovante idôneo de transferência bancária (TED, DOC ou equivalente), elemento essencial para o aperfeiçoamento do contrato de empréstimo consignado, de natureza real. Nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ausência de comprovação da transferência do valor contratado para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais. Configurada falha na prestação do serviço bancário, incide a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC, sendo indevidos os descontos realizados em verba de natureza alimentar. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, por não evidenciado engano justificável do fornecedor. Os descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a demonstração de prejuízo concreto. À luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com a jurisprudência desta Câmara, fixa-se a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. IV – Dispositivo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.