Processo 0810415-30.2022.8.12.0001
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro, portanto o pedido. 2. Aguarde-se impulso pela parte interessada por 30 (trinta) dias. 3. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 4
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