Processo 0810418-58.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810418-58.2025.4.05.8100 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: THEREZA DE OLIVEIRA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) APELADO: RENAN DE ARAUJO FELIX - CE33461 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS. PERCEPÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 8.742/1993. BOA-FÉ OBJETIVA DA POSTULANTE. ERRO EXCLUSIVO DO INSS. INEXIGIBILID
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