Processo 0810423-07.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Como se constata dos autos, os valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 280-312) foram considerados "irrisórios" e desbloqueados, conforme decisão de fl. 279, item "2". Logo, impertinente o pedido para levantamento de valores formulado pelo credor (fls. 356-358). No mais, considerando a indicação de no
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