Processo 0810438-88.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810438-88.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810438-88.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MARTINS DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: VANESSA MARTINS DE JESUS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. Em sua petição inicial de ID 172207435, a autora alega ser servidora pública municipal e afirma que, no ano de 2023, foi vítima de um estelionato perpetrado por um indivíduo identificado como Erick Gomes dos Santos. Segundo a narrativa, esse indivíduo teria se apresentado falsamente como funcionário da instituição financeira requerida e, sob o pretexto de liberar empréstimos com desconto em folha, obteve acesso aos documentos pessoais e ao cartão bancário da requerente. A autora sustenta que, em decorrência dessa abordagem fraudulenta, foram contratadas quatro operações de empréstimo pessoal em seu nome, registradas sob os números 159740460, 160877684, 161219453 e 163777008, que totalizaram o montante de R$ 25.518,38. Afirmou categoricamente na exordial que jamais solicitou tais operações, não anuiu com as condições contratuais e, principalmente, que não usufruiu de qualquer valor proveniente desses créditos, os quais teriam sido desviados para terceiros mediante transferências não autorizadas. Diante desse cenário, pleiteou a declaração de nulidade dos contratos, a repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 45.634,04, além de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 4ª Vara Cível, que, por meio da decisão de ID 172335647, reconheceu a conexão com o processo nº 0809971-12.2026.8.10.0001, em trâmite nesta 16ª Vara Cível, onde já se discutiam os mesmos contratos sob a ótica da retenção salarial. Após a redistribuição por prevenção, este Juízo proferiu a decisão de ID 173956441, na qual reconheceu a verossimilhança das alegações de fraude e a incompatibilidade dos descontos com a renda líquida da autora. Naquela oportunidade, foi deferida a tutela de urgência para determinar que o banco réu se abstivesse de efetuar descontos relativos aos contratos impugnados, sob pena de multa diária, além de ter sido determinada a inversão do ônus da prova. Devidamente citado por meio de domicílio eletrônico em 06/03/2026, conforme certidão de ID 174018357, o BANCO DO BRASIL S.A. deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar qualquer modalidade de resposta, o que motivou a lavratura da certidão de decurso de prazo de ID 176948379. Intimada para se manifestar sobre a ausência de defesa, a parte autora peticionou no ID 177199598, oportunidade em que requereu a decretação da revelia da instituição financeira com a aplicação de seus efeitos materiais. Na mesma peça, a requerente defendeu que a matéria controvertida estaria suficientemente demonstrada pelas provas documentais colacionadas, dispensando a produção de novas provas e autorizando o julgamento antecipado do mérito. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. I. DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DA REVELIA A regularidade do procedimento é pressuposto indispensável para a validade do provimento jurisdicional. No caso em exame, observa-se que a citação da instituição financeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados