Processo 0810443-18.2026.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0810443-18.2026.8.14.0028 REQUERENTE: CONDOMINIO MIRANTE DO VALE REQUERIDO: ALMIR DE MELO MACHADO DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo CONDOMÍNIO MIRANTE DO VALE em face de ALMIR DE MELO MACHADO. A parte autora afirma que o requerido, proprietário ou ocupante dos lotes 19 e 20 da Quadra 05 do condomínio, teria realizado planagem, pavimentação e instalação de estrutura metálica e placas solares em área de uso comum, sem autorização da administração ou da assembleia condominial. Requer, em tutela provisória, que o requerido promova a imediata desocupação da área e a remoção das estruturas, sob multa diária de R$ 1.000,00. No mérito, pretende o desfazimento integral das intervenções, a recomposição da área ao estado anterior, o reconhecimento de abuso de poder e desvio de finalidade e a responsabilização do requerido pelos prejuízos e despesas decorrentes da ocupação. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Por decisão anterior, foi determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais, providência posteriormente cumprida. Vieram os autos conclusos para exame da petição inicial e do pedido de tutela provisória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do cumprimento da decisão anterior A parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais, cumprindo a determinação anteriormente proferida. Não subsiste, portanto, a hipótese de cancelamento da distribuição prevista no art. 290 do Código de Processo Civil. 2. Da delimitação do objeto da obrigação de fazer A petição inicial afirma que o requerido ocupou área comum situada nas proximidades dos lotes 19 e 20 da Quadra 05 e requer a retirada das construções e estruturas ali instaladas. Os documentos juntados identificam os lotes e demonstram a existência de intervenções no local. Contudo, não permitem definir, com a precisão necessária, a extensão territorial da área que a parte autora afirma ter sido indevidamente ocupada. O mapa geral do condomínio não contém marcação específica do perímetro controvertido, suas medidas, confrontações e relação com os limites das unidades autônomas do requerido. Também não foram individualizados todos os elementos alcançados pelo pedido. A inicial emprega as expressões “estruturas”, “construções irregulares”, “desfazimento integral da obra” e “recomposição ao estado original”, sem esclarecer se a pretensão compreende: a) a estrutura metálica; b) as placas solares e respectivas instalações; c) a pavimentação; d) movimentações de terra, contenções ou nivelamentos; e) instalações elétricas ou outros equipamentos; e f) quais providências concretas deverão ser adotadas para a recomposição da área. A obrigação de fazer deve ser definida de modo suficiente para permitir o exercício do contraditório e a formulação de eventual comando judicial certo e materialmente executável. A parte autora deverá, portanto, individualizar a área discutida e especificar cada intervenção cuja retirada pretende, conforme exigem os arts. 319, III e IV, 322, 324, 497 e 536 do Código de Processo Civil. 3. Dos pedidos de responsabilização civil e ressarcimento Além da obrigação de fazer, a parte autora requer o reconhecimento de abuso de poder e desvio de finalidade, a responsabilização civil do requerido e o ressarcimento de despesas e prejuízos, inclusive daqueles que vierem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.