Processo 0810458-34.2025.8.19.0205
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0810458-34.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A I. RELATÓRIO: Trata-se de ação de rito comum proposta porWILLIAN DE JESUS DOS SANTOS em face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, na qual aduz que a ré realizou cobranças exorbitantes, incompatíveis com o seu padrão de consumo. Requereu, preliminarmente, a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Em sede de tutela de urgência e no mérito, pugnou pelamanutenção do serviço de energia elétricaepelo refaturamento das faturasexorbitantes,com vencimento em 13/03/2025, 14/04/2025 e 26/01/2022, sem prejuízo de indenização a título de danos morais. Decisão de index 184376159 deferiu a gratuidade de justiça. A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, devidamente citada, apresentou contestação em index192675728,na qualrequereu a improcedência dos pedidos autorais, firme na legalidade de sua conduta. Despacho que index211136091oportunizou às partes manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir. Em manifestações de indexadores212223375e 214118183, enquanto a parte autora pugnou pela prova pericial, a parte ressaltou a sua desnecessidade. Decisão saneadora de index221643421rejeitou as preliminares arguidas pela parte ré,deferiuparcialmentea tutela de urgência, fixou os pontos controvertidos, distribuiu o ônus da prova e deferiuo pedido de prova pericial. Em index 227661483 a parte ré informou a interposição de Agravo de Instrumento em face de decisão de index 221643421. Laudo pericial em index 261879155. Acórdãode index289312717negou provimento aoagravo de instrumento interposto pela parte ré. Consoante certidão de index 281949736, a parte autora não se manifestou sobre o laudo pericial de index261879155. II. FUNDAMENTOS: Inicialmente, deve-se ressaltar que o feito comporta julgamento imediato e antecipado, à luz do art. 355, inciso I, do CPC, sendo prescindível a produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos. No mérito, se impõe destacar que a relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que a parte autora - que é consumidora - encontra-se abarcada pelo conceito normativo positivado nos artigos 2º c/c 17 c/c 29 do CODECON e, igualmente, a parte ré - que é fornecedora - enquadra-se ao conceito do artigo 3º do referido diploma legal. Por essa razão, se impõe a inteira aplicação das normas previstas no CODECON, que positiva, em atenção à vulnerabilidade presumida da parte consumidora, verdadeiro núcleo de regras e princípios protetores dos seus direitos, no qual se destacam parâmetros específicos para aferição da legalidade do comportamento do fornecedor no mercado, critérios para identificação da validade da adesão do consumidor a cláusulas contratuais predispostas, a existência de deveres conexos cogentes e, ainda, a natureza objetiva da responsabilidade civil do fornecedor. Em que pese essa premissa, vê-se, à luz do acervo probatório existente nos autos, que o pedido deduzido é improcedente. O ponto controvertido da presente demanda reside na regularidade das cobranças decorrentes do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 9814415, bem como do faturamento das faturas comreferênciaaos meses de março e abril de 2025, as quais a parte autora reputa exorbitantes. Na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.