Processo 0810458-98.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, estando evidenciado o abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil c.c. 771, parágrafo único, do CPC. Determino, em consequência, o levantamento de eventuais penhoras e restrições que tenham sido reali
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