Processo 0810467-85.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810467-85.2024.8.15.2001 AUTOR: MARLUCE DO NASCIMENTO ALVES RÉU: CLARO S/A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES E STREAMING. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS. MERO ABORRECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por quebra de contrato e danos morais ajuizada por consumidora em face de empresa de telecomunicações, visando à rescisão contratual e à condenação ao pagamento de indenização, sob alegação de ausência de acesso a canais ao vivo de serviço de streaming contratado em combo, apesar de pagamentos regulares, bem como descumprimento de acordo firmado no PROCON. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar a rescisão contratual e o dever de indenizar; (ii) estabelecer se a autora comprovou a existência e a extensão dos danos materiais e morais alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, submetida ao regime de responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, que exige a comprovação do defeito do serviço e do nexo causal com o dano alegado. 4. O ônus da prova incumbe à autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de prova robusta. 5. A autora não comprova a efetiva falha na prestação do serviço nem a extensão temporal do alegado vício, deixando de demonstrar o período sem acesso aos canais contratados. 6. A ausência de quantificação dos danos materiais, especialmente após determinação judicial específica para tal, inviabiliza a aferição do prejuízo patrimonial alegado. 7. A inércia da autora diante de intimações para especificação de provas e quantificação dos danos configura violação ao dever de cooperação e à boa-fé processual, prejudicando a instrução do feito. 8. A inexistência de prova do dano, da conduta ilícita e do nexo causal afasta a configuração da responsabilidade civil, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil. 9. Eventuais transtornos decorrentes de falhas pontuais em serviços configuram mero aborrecimento, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. 10. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba confirma a improcedência de pedidos indenizatórios quando ausente prova dos fatos constitutivos do direito do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Pedidos julgados improcedentes. Tese de julgamento: “ 1. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, inclusive a extensão do dano material alegado, sob pena de improcedência do pedido. 2. A ausência de prova do defeito do serviço e do nexo causal impede o reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor. 3. A inércia da parte autora em atender determinações judiciais para especificação e quantificação do dano compromete a demonstração do prejuízo. 4. O mero aborrecimento decorrente de eventual falha em serviço de consumo não configura dano moral indenizável.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 5º, 373, I, 487, I, e 98, §3º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJPB, Apelação Cível nº 0820832-82.2016.8.15.2001, Rel. Des. Marcos William de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.