Processo 0810483-69.2025.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Em análise ao feito, o processo continua irregular, impedindo seu prosseguimento para julgamento. Portanto, nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes exigências, sob pena de indeferimento: 1. Juntar: 1.1. Certidão de logradouro do imóvel usucapiendo, conforme determinado no (item 1.3), do despacho de fls. 208/211; II. Fica a parte autora, no mesmo
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