Processo 0810489-61.2025.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0810489-61.2025.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0810489-61.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antônio Miguel da Silva (Espólio) - Agravado: Banco Pan S/A - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFICIO Nº_______2026. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo Espólio de Antônio Miguel da Silva, contra decisão (págs. 178/179 - autos principais), originária do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos do cumprimento de sentença sob o nº 0725968-83.2025.8.02.0001, que admitiu a impugnação ao cumprimento de sentença e deferiu a liberação de valor incontroverso. Por conseguinte, às págs. 211/217, este Relator indeferiu o pedido liminar e determinou a intimação da parte agravada para que, querendo, apresentasse contrarrazões ao recurso interposto. Ocorre que, à pág. 656 dos autos principais, o banco agravado constituiu novo patrono, o qual não foi devidamente cadastrado nos autos, razão pela qual a intimação para apresentação de contrarrazões foi encaminhada ao advogado anteriormente constituído. Assim, verifica-se que a intimação anteriormente realizada não consignou o nome do advogado atualmente constituído, Carlos Augusto Tortoro Júnior, OAB/SP nº 247319, de modo que é necessária a sua inclusão como patrono da parte agravada e a renovação do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento. Diante disso, e a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar qualquer prejuízo processual à parte agravada, mostra-se necessária a renovação da intimação, com a consequente reabertura do prazo legal para apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; Assim, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, a teor do art. 1.019, II do CPC, INTIME-SE a parte agravada, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. Findo o prazo, retornem-me os autos conclusos. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Francisca Maria da Silva - João Marcos Costa Messias (OAB: 16287/AL) - Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) - 319

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