Processo 0810493-42.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0810493-42.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0810493-42.2026.8.10.0000 PACIENTE: TIAGO FREITAS DA SILA IMPETRANTE: RENATO MARQUES TRIPUDI – OAB/DF 49.741 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA PROCESSO DE ORIGEM Nº 0803944-07.2023.8.10.0037 INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado RENATO MARQUES TRIPUDI, em favor do paciente TIAGO FREITAS DA SILVA, nos autos do processo nº 0803944-07.2023.8.10.0037, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Grajaú/MA. A impetração (id 54621950) abrange pedido de liminar para que, de pronto, seja revogada a prisão preventiva do paciente, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Em relação ao mérito da demanda, requesta-se a concessão da ordem com a confirmação da decisão liminar que venha eventualmente a ser deferida. A questão tratada no presente habeas corpus se refere à alegada coação ilegal sofrida pelo paciente, que se encontra preso por, supostamente, ter praticado os crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. O impetrante alega: a) excesso de prazo para a formação da culpa; b) mora processual não imputável à defesa; c) violação ao direito fundamental à razoável duração do processo; d) utilização da prisão como antecipação de pena; e) afronta aos princípios do devido processo legal, publicidade, motivação das decisões e ampla defesa; f) excepcionalidade e desproporcionalidade da prisão; g) ausência de contemporaneidade; h) necessidade de reavaliação da prisão. Ao final, alegando a presença dos pressupostos concernentes ao fumus boni iuris e periculum in mora, pugna pelo deferimento da liminar em favor do paciente e, em relação ao mérito, postula a concessão da ordem em definitivo. A petição de ingresso está acompanhada dos documentos contidos nos ids 54621952 a 54621960. É o relatório. Decido. Reportando-me ao pleito liminar, adianto que não constato, na espécie, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida, mormente no tocante ao fumus boni iuris. É que a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, em que exsurge evidenciada, de plano, a ilegalidade da coação sofrida pelo cidadão, o que não se verifica no presente caso. Para melhor compreensão, transcrevo, excerto do aludido decisum (PJe 1º grau, id 169203747): “Cuida-se de REAVALIAÇÃO DE PRISÃO de TIAGO FREITAS DA SILVA. Decido. É imperioso se fazer um novo exame acerca da necessidade da custódia cautelar à luz dos princípios constitucionais e dos requisitos previstos no art. 312 e 313, I, da Lei Adjetiva Penal. Para tanto, é preciso verificar, no caso concreto, se ainda estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, concernentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis. Em outras palavras, para decretação da prisão preventiva exige-se prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a presença de algum dos pressupostos, revelados pela necessidade da garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da Lei Penal. Além disso, o artigo 313 desse mesmo estatuto estabelece como hipótese de decretação de prisão preventiva aquela em que a pena privativa de liberdade for superior a quatro anos. No caso em apreço, extrai-se do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados