Processo 0810495-68.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo Interno Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810495-68.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Município de Maceió - Agravado: Pedro Guilherme da Silva Andrade Neste Ato Representado Por Sua Genitora, Sra. Juliana Maria da Silva Andrade - Des. Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os pre
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