Processo 0810505-56.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810505-56.2024.8.20.5106 RECORRENTE: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE e outros RECORRIDO: ED CARLOS DA CUNHA ADVOGADO: PAULO AFONSO LINHARES, LARISSA BEATRIZ PAIVA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão q
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