Processo 0810511-67.2022.8.04.0001
TJAM • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a rescisão de todos os contratos de promessa de compra e venda firmados entre os consumidores adquirentes e as empresas do grupo econômico da requerida relativos ao empreendimento "Ville Stadium", por culpa exclusiva da fornecedora, restando consolidada a inexigibilidade de
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