Processo 0810513-48.2024.8.19.0066
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0810513-48.2024.8.19.0066 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0810513-48.2024.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00175096 RECTE: ILZA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA OAB/RJ-157249 RECORRIDO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0810513-48.2024.8.19.0066 Recorrente: ILZA MARIA DA SILVA Recorrido: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, fls. 87/91 e 92/96, tempestivos, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, III, alínea "a" e no artigo 102, III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, interpostos contra acórdãos da 22ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LEGALIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de não fazer C/C indenizatória por danos morais e materiais e pedido de repetição de indébito ajuizada em razão da contratação de cartão de crédito consignado com suposta falha no dever de informação, implicando na contratação de empréstimo na modalidade diversa da desejada. Sentença de procedência dos pedidos, determinando o cancelamento dos descontos atinentes ao contrato e condenando a parte ré a converter o contrato celebrado em contrato de crédito consignado tradicional, com a compensação em dobro dos valores pagos indevidamente, além de condenar o banco réu ao pagamento de indenização de R$ 4.000,00, a título de danos morais. Apelação exclusiva do réu, pugnando pela reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em analisar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não obstante a ausência do contrato original, a instituição financeira ré apresentou elementos que evidenciam a existência da relação contratual, destacando-se, inclusive, a utilização contínua e ostensiva do cartão de crédito por parte da autora. Diante disso, a não apresentação do instrumento contratual não compromete, por si só, a análise da relação jurídica, sobretudo quando há elementos nos autos que corroboram a narrativa da ré. 4. O negócio foi celebrado no ano de 2010, estando presentes nos autos extratos que comprovam a utilização do cartão de crédito contratado desde 2013, e a parte autora somente propôs a presente ação em junho de 2024. 5. O cumprimento do pactuado pelo período de mais de quatorze anos autoriza a conclusão de que o autor estava ciente da contratação. 6. Não pode o consumidor ter se beneficiado com a utilização de empréstimo e do serviço de cartão de crédito, com amortização do valor mínimo mediante desconto em folha e, depois, pleitear o reconhecimento de inexistência do contrato, com restituição em dobro de valores pagos, além de indenização por dano moral, sob a alegação de cobrança ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação. Recurso conhecido e provido. EMENTA: EMBARGOS…
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