Processo 0810539-39.2024.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
Defiro a penhora requerida, do bem indicado na petição de f. 201-202. Embora o trator seja utilizado na atividade laboral do executado, isso não o torna, automaticamente, impenhorável. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por devedor em execução de título extrajudicial, objetivando a reforma de decisão que rejeitou a impugnação à penhora de maquinário agrícola, sob a alegação de que os bens constritos seriam indispensáveis ao exercício da atividade rural e, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os bens penhorados trator e colheitadeira configuram instrumentos essenciais ou úteis ao exercício da profissão do executado, a fim de atrair a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 833, V, do CPC dispõe que são impenhoráveis os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão, exigindo-se, no entanto, prova concreta da vinculação do bem à atividade profissional exercida pelo devedor. 4. A jurisprudência do TJMS estabelece que a mera alegação de necessidade ou utilidade do bem penhorado não basta, sendo imprescindível a demonstração específica da sua essencialidade ao exercício da profissão, mediante documentos ou outros elementos objetivos. 5. No caso concreto, embora os bens penhorados sejam compatíveis com a atividade agrícola do agravante, este não comprovou que sejam os únicos disponíveis ou indispensáveis à continuidade da produção, tampouco demonstrou qualquer iniciativa de quitação do débito ao longo da tramitação da execução. 6. Diante da ausência de prova idônea da essencialidade dos bens penhorados, não se aplica a proteção da impenhorabilidade legal, devendo prevalecer o interesse do credor na satisfação do crédito exequendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova concreta da essencialidade ou utilidade do bem ao exercício da profissão do devedor. 2. A simples alegação de que os bens são utilizados na atividade profissional não é suficiente para afastar a penhora. 3. A ausência de comprovação documental da indispensabilidade dos bens justifica a manutenção da constrição judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, V. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AgInt n. 1411571-46.2018.8.12.0000, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 22/01/2019; TJMS, AgInt n. 1410928-78.2024.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 15/08/2024; TJMS, AgInt n. 1400554-71.2022.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 26/04/2022; TJMS, AgInt n. 1410401-34.2021.8.12.0000, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, j. 09/08/2021(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1415305-58.2025.8.12.0000, Itaporã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 13/11/2025, p: 17/11/2025). Expeça-se termo de penhora. Intime-se a parte executada a respeito da penhora através de seu advogado. Outrossim, expeça-se mandado de avaliação do bem. Com a avaliação, intimem-se as partes (através de seus advogados). ********************************************************** Informe o exequente a localização do bem objeto da penhora, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.