Processo 0810549-55.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0810549-55.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0810549-55.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA “PAGTO ELETRON COBRANCA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO”. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ART. 373, II, DO CPC. COBRANÇA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 35 DO TJPI. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEI Nº 14.905/2024 E À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, V, “A”, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que declarou a inexistência da cobrança referente ao serviço identificado como “PAGTO ELETRON COBRANCA BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO” , condenando os réus à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A instituição financeira sustenta, em síntese, a ausência de interesse de agir da parte autora, sua ilegitimidade passiva e a inexistência de fundamentos para condenação ao pagamento de danos materiais e morais. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a legitimidade passiva da instituição financeira para responder pelos descontos realizados na conta da consumidora, a regularidade da contratação do serviço que originou as cobranças e a adequação dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas. III – RAZÕES DE DECIDIR A legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A decorre de sua participação na cadeia de fornecimento e da efetivação dos descontos na conta bancária da consumidora, atraindo a responsabilidade solidária prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira não apresentou instrumento contratual ou qualquer documento apto a demonstrar a contratação válida do serviço que autorizaria os descontos realizados, descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A cobrança de serviços sem prévia autorização do consumidor viola o art. 1º da Resolução BACEN nº 3.919/2010 e configura prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Incide ao caso a Súmula nº 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual é vedada a cobrança de tarifas ou serviços bancários sem prévia contratação ou autorização do consumidor. Ausente engano justificável e evidenciada a cobrança indevida, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Os descontos indevidos realizados em conta bancária destinada à subsistência da consumidora caracterizam dano moral indenizável, dispensando prova específica do prejuízo extrapatrimonial. O valor de R$ 2.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se adequado às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados