Processo 0810551-90.2022.8.19.0208

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0810551-90.2022.8.19.0208
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0810551-90.2022.8.19.0208/RJ TIPO DE AÇÃO: Ação Anulatória RELATOR(A): Des. ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO APELANTE : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) APELADO : MARIA FERREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO.   CASO EM EXAME   Apelação cível interposta pela instituição financeira ré contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Regional do Méier, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado; b) determinar a readequação da contratação aos moldes de empréstimo consignado, com aplicação das taxas e encargos desta modalidade, abatidos os valores já pagos, bem como eventual devolução em dobro do montante cobrado indevidamente; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.   QUESTÃO EM DISCUSSÃO   A questão em discussão consiste em saber se é possível o julgamento do recurso de apelação diante da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo nº 1.414, que versa sobre a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado e as consequências jurídicas da eventual invalidação do contrato, bem como da determinação de suspensão nacional dos processos que tratem da mesma matéria.   RAZÕES DE DECIDIR   O Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia relativa à validade e ao caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos, no REsp 2.224.599/PE e outros, formando o Tema 1.414. O relator do tema repetitivo determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica. A controvérsia dos autos diz respeito exatamente à validade da contratação de cartão de crédito consignado e às consequências jurídicas de eventual nulidade , matéria abrangida pelo Tema 1.414. A suspensão do processo visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica, devendo o recurso permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema pelo STJ.   DISPOSITIVO   Recurso com julgamento suspenso.   Jurisprudências relevantes citadas: TJRJ, Apelação Cível nº 0816711-76.2024.8.19.0042, Rel. Des. Valéria Dacheux, Sexta Câmara de Direito Privado, j. 23/3/2026; TJRJ, Apelação Cível nº 0890614-73.2024.8.19.0001. Rel. Des. Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, j. 23/3/2026; TJRJ, Apelação Cível nº 0801823-76.2025.8.19.0007, Rel. Des. Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, j. 17/3/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DAYCOVAL S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Regional do Méier, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por MARIA FERREIRA DE LIMA , que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com dispositivo nos seguintes termos (Evento nº 46 dos…

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