Processo 0810564-88.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0810564-88.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA GAIOTO TRINDADE REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA Cuida-se de feito em que a autora requereu a desistência da ação no id: 194847325. Dita o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação. No presente caso, o requerente, como antecipado, manifestou-se pela desistência da demanda em epígrafe. Desnecessária a anuência da parte ré quanto à desistência requerida, conforme entendimento firmado no Enunciado nº 90 do FONAJE, atualizado até o XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizado Especiais do Brasil, ora reproduzido: "Enunciado nº 90 do FONAJE. “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro- Rio de Janeiro-RJ)”. Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC e Enunciado nº 90 do FONAJE, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação presencial aprazada na Decisão de id 189884991. Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro automáticos. Intime-se apenas a autora. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se. GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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