Processo 0810568-55.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA (f. 391-402): "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Teodoro Souza, em face de ASPECIR Previdência, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Banco Bradesco S.A., para, com base nos artigos 927 do Código Civil, 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal: a) reconhecer e declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Teodoro Souza e a parte ré ASPECIR Prev
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